
Regulamento geral
Atualizado em 06/08/2025
REGULAMENTO DA MESA PROPRIETÁRIA - AC TRADE
PREÂMBULO
Este regulamento estabelece os termos e condições gerais aplicáveis à participação no processo de avaliação e operação na mesa proprietária da AC TRADE, com o objetivo de identificar, avaliar traders aptos para operar capital fornecido pela AC TRADE no mercado financeiro, especificamente no mercado futuro brasileiro (Mini Índice Bovespa - WIN e Mini Dólar - WDO).
Ao adquirir um plano de avaliação e/ou participar de qualquer etapa do processo, o TRADER declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, vinculando-se a este Regulamento para todos os fins de direito. Este documento prevalece sobre quaisquer acordos ou regulamentos anteriores e está sujeito a alterações a critério exclusivo da AC TRADE, sendo responsabilidade do TRADER manter-se atualizado através do site oficial da AC TRADE (www.actrade.com.br)
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O objetivo principal do programa da AC TRADE é selecionar TRADERS com potencial e consistência para operar o capital da Mesa, oferecendo uma oportunidade de desenvolvimento profissional e geração de renda através do mercado financeiro, sem a necessidade de arriscar capital próprio.
1.2. O programa consiste em uma fase de avaliação em ambiente simulado, uma vez o TRADER aprovado e respeitando os critérios do plano contratado, o TRADER, seguirá para a conta real da mesa, sempre sob as regras de gerenciamento de risco e performance definidas pela AC TRADE.
2. ELEGIBILIDADE E INSCRIÇÃO
2.1. Elegibilidade: Para participar, o TRADER deve:
a) Ser pessoa física;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos;
c) Concordar e cumprir integralmente este Regulamento;
d) Não possuir histórico de processos relacionados a operações com Valores Mobiliários, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou investigações por lavagem de dinheiro.
2.2. Inscrição:
a) A inscrição é realizada exclusivamente através do site oficial da AC TRADE (www.actrade.com.br), mediante a escolha de um dos planos disponíveis, oferecidos pela mesa e o pagamento da taxa de avaliação correspondente.
b) O TRADER é responsável pela veracidade e atualização de seus dados cadastrais.
c) A AC TRADE reserva-se o direito de recusar ou cancelar inscrições que apresentem informações falsas, inconsistentes ou que violem este Regulamento.
2.3. Pagamento:
a) O pagamento da taxa de avaliação pode ser realizado através dos meios disponibilizados no site (Cartão de Crédito, Pix, etc.), com os respectivos descontos aplicáveis às campanhas promocionais vigentes ao momento da compra.
b) A confirmação do pagamento pode levar até 3 (três) dias úteis, dependendo do método escolhido.
c) A taxa de avaliação refere-se exclusivamente ao custo do processo seletivo e acesso à plataforma durante a avaliação, não sendo reembolsável, exceto nas condições específicas previstas na Cláusula 11 (Política de Cancelamento e Reembolso).
3. PLANOS DE AVALIAÇÃO (PLANOS FLEX)
3.1. A AC TRADE oferece os seguintes Planos FLEX para avaliação, com diferentes limites de contratos, metas e parâmetros de risco:
Plano FLEX 5
Plano FLEX 10
Plano FLEX 15
Plano FLEX 25
Plano FLEX 50
Cabe ao Candidato no momento da aquisição do plano, verificar no descritivo no site da AC Trade, as metas, limites de perdas e ganhos, e valores de aquisição que melhor se adequem ao seu financeiro. Não cabendo, entre as partes, posterior discussão sobre upgrade ou downgrade dos planos.
Valores de Meta e Perda Total são referenciais para avaliação e gerenciamento de risco, não representando capital financeiro entregue ao TRADER.
3.2. Ativos Permitidos: A operação durante a avaliação e na conta real está restrita aos contratos futuros de Mini Índice Bovespa (WIN) e Mini Dólar (WDO), respeitando o limite máximo de contratos simultâneos definidos pelo Plano FLEX contratado.
3.3. Plataforma:
a) A plataforma de negociação padrão utilizada é o Profit (versão One), fornecida pela Nelogica. O custo da licença durante o período de avaliação está incluído na taxa de inscrição.
b) O TRADER poderá optar por versões superiores da plataforma (ex: Profit Pro), mediante pagamento de taxa adicional informada no momento da inscrição.
c) O TRADER é responsável por garantir a compatibilidade de seus equipamentos e a estabilidade de sua conexão de internet para o uso da plataforma.
4. FASE DE AVALIAÇÃO
4.1. Início e Duração:
a) A avaliação inicia-se na data informada pelo TRADER, dentro de um prazo máximo de até 60 dias corridos após a aprovação e confirmação do pagamento do plano selecionado.
b) A contagem de dias para o período de testes, se dará após o recebimento do e-mail da Nelogica com os dados de acesso à plataforma em modo simulador.
c) O TRADER tem um prazo máximo de até 30 (trinta) dias de operações, na conta simulada, para sua aprovação. Contados dias que há pregão na B3, e descontando finais de semana e feriados, considerados a partir da data de ativação da plataforma.
d) Não é permitida a pausa, suspensão ou prorrogação do prazo de avaliação.
e) Caso o TRADER não atinja a meta ou seja eliminado por qualquer critério dentro do prazo, a avaliação será encerrada.
4.2. Ambiente Simulado:
a) Toda a fase de avaliação ocorre em ambiente simulado (Conta Demo), utilizando a plataforma Profit configurada com os limites e parâmetros do Plano FLEX contratado.
b) É responsabilidade do TRADER selecionar a conta de simulação correta fornecida pela AC TRADE para realizar suas operações avaliativas.
c) As operações realizadas no modo Replay de Mercado não são consideradas para fins de avaliação.
4.3. Regras Operacionais Gerais (Avaliação):
a) Horário de Operação: O TRADER deve operar dentro dos horários de negociação oficiais da B3 para os contratos WIN e WDO.
b) Tipo de Operação: Apenas operações Day Trade são permitidas. Todas as posições devem ser abertas e encerradas no mesmo dia.
c) Encerramento Compulsório: A plataforma poderá ser configurada para encerrar automaticamente todas as posições abertas 30 (trinta) minutos antes do fechamento do pregão. O TRADER é responsável por gerenciar suas posições e encerrá-las antes deste horário.
d) Limite Máximo de Contratos: O TRADER não pode exceder o número máximo de contratos simultâneos (somando WIN e WDO) definido em seu Plano FLEX.
e) Limite de Perda Total: O TRADER será eliminado imediatamente se o seu saldo líquido acumulado atingir ou ultrapassar o Limite de Perda Total definido para o seu Plano FLEX. Este limite é calculado sobre o saldo inicial (zero) da conta de avaliação.
f) Limite de Perda Diária: Todos os Planos da AC TRADE possuem um limite de perda diária, O TRADER deverá verificá-lo no momento da contratação. Quando atingido o limite de perda diária, a plataforma será travada e impedirá que o TRADER faça novas operações naquele dia de pregão, retornando no próximo dia útil subsequente, respeitando o limite máximo de perda total do plano contratado.
g) Drawdown: Não há regra de drawdown (rebaixamento máximo sobre o pico de capital) durante a fase de avaliação.
h) Operações Mínimas/Scalping: Não serão permitidas operações com lucro/prejuízo de apenas 0,5 ponto no Mini Dólar (WDO) ou 15 pontos no Mini Índice (WIN), exceto se tais operações representarem menos de 20% do volume total de operações do dia.
O descumprimento reiterado pode levar à análise e eventual desconsideração para fins de aprovação.
i) Operações de Hedge/ Arbitragem: Não são permitidas estratégias que visem arbitrar pequenas diferenças de preço, operações de hedge entre diferentes contas ou plataformas, ou qualquer outra estratégia considerada abusiva ou que explore falhas sistêmicas, a critério da AC TRADE.
j) Custos Operacionais: As operações em ambiente simulado terão custos (corretagem, emolumentos, taxas) configurados de forma a simular as condições da conta real, sendo estes custos considerados no cálculo do resultado líquido.
5. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
5.1. Para ser aprovado na primeira fase de avaliação e passar para a fase seguinte, o TRADER deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos dentro do prazo de 30 dias de operações (informados no item 4.1-c, deste regulamento)
a) Atingir a Meta de Aprovação: Alcançar ou superar a Meta de Aprovação (resultado líquido total) definida para o seu Plano FLEX. O Lucro líquido total, corresponde à: o lucro bruto, descontado o prejuízo bruto, que incidirá no resultado total, e deste resultado total serão subtraídos os custos de corretagem e emolumentos da B3, resultando por sua vez no resultado líquido total. Conforme relatório de performance da plataforma Profit da Nelógica.
b) Não atingir o Limite de Perda Total: Não violar o Limite de Perda Total em nenhum momento durante a avaliação.
c) Mínimo de Dias Operados: Operar em, no mínimo, 5 (cinco) dias de pregões diferentes. Dias sem operação não contam para este mínimo.
d) Percentual de Dias Positivos: Obter resultado líquido positivo em pelo menos 60% (sessenta por cento) dos dias efetivamente operados.
e) Regra de Consistência (50% da Meta): O resultado líquido obtido em um único pregão não pode ser igual ou superior a 50% da Meta de Aprovação total do plano. Caso isso ocorra, o valor excedente a 50% não será contabilizado para fins de atingimento da meta, embora não seja um critério eliminatório por si só.
f) Regra de Consistência (Aprovação Rápida - 5 dias): Caso o TRADER atinja a Meta de Aprovação em menos de 5 dias operados (ex: 2 ou 3 dias), ele deverá continuar operando até completar o mínimo de 5 dias. Nos dias operados adicionais (para completar os 5 dias), o TRADER deverá obter um resultado líquido diário positivo que seja, no mínimo, equivalente a 50% da média do resultado diário obtido nos dias que levaram ao atingimento inicial da meta. Resultados negativos nesses dias adicionais ou resultados inferiores a este mínimo de consistência impedirão a aprovação.
5.2. Validação da Aprovação:
a) Ao cumprir todos os critérios, o TRADER deve solicitar a validação da sua aprovação junto ao suporte da AC TRADE, enviando o relatório de performance completo (extraído da versão desktop do Profit) desde o início da avaliação.
b) A AC TRADE analisará o relatório e confirmará a aprovação em até 2 (dois) dias úteis.
c) O resultado líquido obtido na avaliação serve apenas como critério de aprovação e não será repassado ao TRADER nem incorporado ao saldo inicial das próximas etapas.
d) Se o TRADER continuar operando após atingir a meta e antes da validação, os resultados continuarão sendo contabilizados e poderão levar à eliminação caso o Limite de Perda Total seja atingido.
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6. FASE DE OPERAÇÃO EM CONTA REAL - AC TRADE.
6.1. Aquisição:
a) A AC TRADE terá o prazo de até 3 dias úteis para enviar ao TRADER aprovado o contrato de parceria feito entre ambas as partes que asseguram direitos, deveres e demais regras para o bom funcionamento da parceria.
b) Após o envio do Contrato pela AC TRADE, o TRADER aprovado, terá até 3 dias úteis para sua assinatura. Caso não o faça dentro deste prazo, perderá o direito à vaga em conta real.
c) O TRADER terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato para iniciar na Mesa Real. Caso não o faça, perderá o direito à vaga, necessitando realizar nova avaliação.
b) O TRADER, iniciará em conta real, respeitando os mesmos alvos, metas de perdas e de ganhos contratados no Plano Flex na fase anterior.
c) Para operar em conta real, o TRADER deverá arcar com o custo mensal da licença da plataforma Profit (One ou Pro, conforme escolha e disponibilidade), a ser pago diretamente à AC TRADE ou conforme orientação.
6.2. Condições Operacionais (Conta Real):
a) Capital e Limites: O TRADER operará em uma subconta da AC TRADE junto à corretora parceira, com margem operacional e limites de risco (Perda Total, Perda Diária, Limite de Contratos) definidos pela AC TRADE, geralmente espelhando os parâmetros do Plano FLEX no qual foi aprovado, mas sujeitos a ajustes conforme o plano de performance e critérios da Mesa.
b) Limite de Perda Diária (Conta Real): Assim como no período da avaliação, na conta real haverá também um Limite de Perda Diária. Ao atingir este limite, a plataforma será bloqueada para novas operações naquele dia, sendo liberada apenas no pregão seguinte.
c) Limite de Perda Total (Conta Real): O Limite de Perda Total continua sendo um critério eliminatório. Se atingido, o contrato com o TRADER será rescindido automaticamente.
d) Plano de Performance: A AC TRADE poderá implementar um plano de performance com diferentes níveis, permitindo o aumento gradual dos limites de operação (contratos, perda diária/total) conforme o desempenho e consistência do TRADER.
e) Custos Operacionais (Conta Real): Todas as operações em conta real estarão sujeitas aos custos reais de corretagem, emolumentos, taxas de registro e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que serão deduzidos do resultado bruto do TRADER.
6.3. Repasse de Resultados:
a) A AC TRADE adota um modelo de repasse da seguinte forma: O TRADER receberá 90% (noventa por cento) do resultado líquido positivo acumulado mensalmente.
b) Cálculo do Resultado Líquido: O resultado líquido é calculado após a dedução de todos os custos operacionais (corretagem, taxas B3, IRRF) e o custo mensal da plataforma.
c) Pagamento: O repasse do resultado líquido positivo acumulado no mês será realizado pela AC TRADE ao TRADER até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal (se pessoa jurídica) ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA, se pessoa física), sendo de responsabilidade do TRADER o recolhimento dos impostos devidos sobre os valores recebidos (IRPF, INSS, ISS, etc.).
d) Saldo Negativo: Saldos negativos acumulados em um mês não serão carregados para o mês seguinte para fins de repasse, mas continuarão impactando o Limite de Perda Total do TRADER.
6.4. Vínculo e Responsabilidades:
a) Ausência de Vínculo Empregatício: A relação entre o TRADER e a AC TRADE é estritamente de prestação de serviços autônomos, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza. Não há subordinação hierárquica, obrigatoriedade de cumprimento de jornada ou exclusividade.
b) Responsabilidade Tributária: O TRADER é o único responsável pelo cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias decorrentes dos valores recebidos da AC TRADE.
c) Conduta: O TRADER deve manter conduta ética e profissional em todas as interações com a AC TRADE, outros traders e no mercado em geral, prezando pelo respeito e bom convívio.
7. PLATAFORMA E SUPORTE TÉCNICO
7.1. A AC TRADE fornece a licença de uso da plataforma Profit (Nelogica) durante a avaliação e, mediante pagamento mensal, na conta real.
7.2. Problemas técnicos relacionados ao funcionamento da plataforma devem ser reportados primeiramente ao suporte da Nelogica. A AC TRADE atuará como intermediária ou fornecerá suporte complementar conforme a situação.
7.3. A AC TRADE não se responsabiliza por falhas ou instabilidades na plataforma, na conexão de internet do TRADER, em seus equipamentos, falta de energia, ou por quaisquer perdas decorrentes de problemas técnicos ou de infraestrutura externa.
7.4. Recomenda-se que o TRADER utilize, preferencialmente, a versão desktop da plataforma Profit, devidamente atualizada, a fim de assegurar maior estabilidade e desempenho durante a execução das operações. É igualmente recomendável que o TRADER disponha de infraestrutura redundante, incluindo, mas não se limitando a, conexão de internet reserva e sistema de alimentação ininterrupta (nobreak). A versão mobile da plataforma poderá ser empregada como solução de contingência, desde que esteja atualizada e operando sob conexão de internet estável.
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8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todo o material, conteúdo, metodologias e a marca AC TRADE são de propriedade exclusiva da AC TRADE. É vedada a cópia, reprodução, distribuição ou comercialização não autorizada.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. O TRADER compromete-se a manter sigilo sobre informações confidenciais da AC TRADE às quais tenha acesso durante sua participação no programa.
10. DESLIGAMENTO E RESCISÃO
10.1. O TRADER será desligado da avaliação ou da Mesa Real, com rescisão automática do contrato (se aplicável), nas seguintes hipóteses:
a) Atingir o Limite de Perda Total (na avaliação ou na conta real);
b) Expirar o prazo de 30 dias de pregões da avaliação sem atingir a meta;
c) Violar qualquer cláusula deste Regulamento ou do Contrato de Prestação de Serviços;
d) Realizar operações fraudulentas, manipuladoras ou em desacordo com as regras da B3 e da CVM;
e) Apresentar conduta antiética ou desrespeitosa;
f) Permanecer inativo (sem operar) por mais de 30 (trinta) dias consecutivos na conta real, sem justificativa prévia aceita pela AC TRADE;
g) Não efetuar o pagamento mensal da plataforma na conta real.
10.2. Em caso de desligamento da conta real com saldo líquido positivo acumulado no mês, o TRADER terá direito ao repasse proporcional conforme as regras da Cláusula 6.3.
10.3. Em caso de desligamento com saldo negativo acumulado, a AC TRADE poderá reter eventuais valores a receber pelo TRADER ou cobrá-lo pelo prejuízo, conforme previsto em contrato.
10.4. O TRADER desligado poderá realizar uma nova avaliação mediante pagamento da taxa correspondente, sujeito à análise da AC TRADE.
11. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO (TAXA DE AVALIAÇÃO)
11.1. O TRADER poderá solicitar o cancelamento da inscrição e o reembolso integral da taxa de avaliação em até 7 (sete) dias corridos após a data da compra, desde que não tenha iniciado a avaliação (ou seja, não tenha recebido ou ativado a plataforma).
11.2. Não haverá reembolso da taxa de avaliação em nenhuma das seguintes hipóteses:
a) Após o início da avaliação (ativação da plataforma);
b) Em caso de eliminação por atingir o Limite de Perda Total;
c) Em caso de desistência após o início da avaliação;
d) Em caso de desligamento por violação de qualquer regra deste Regulamento.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A AC TRADE reserva-se o direito de alterar este Regulamento a qualquer momento, publicando a versão atualizada em seu site oficial. As alterações entram em vigor na data de sua publicação.
12.2. A tolerância da AC TRADE quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Regulamento não implicará em novação ou renúncia de direitos.
12.3. Este Regulamento não estabelece qualquer sociedade, franquia, mandato ou relação de emprego entre a AC TRADE e o TRADER.
12.4. Fica eleito o foro da Comarca da sede da AC TRADE em São Paulo - Capital/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
AO PROSSEGUIR COM A INSCRIÇÃO, O TRADER DECLARA ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO.
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